Tiro aos Pratos

Regulamento

Artigo 17º do Regulamento Geral das Competições Desportivas

10 – Tiro aos pratos
10.1 – As provas desta modalidade vão disputar-se nas 4 Regiões do Clube EDP, pelos atiradores Inscritos, sendo apurados 4 por Região.
10.2 – Em cada Região, em locais a determinar, serão realizadas 2 Provas.
10.3 – As Provas são realizadas de acordo com o Regulamento e Regras, para o efeito instituídas.
10.4 – Os Atiradores que faltem à chamada, ou que não se apresentem na Linha de Tiro à hora marcada, serão desclassificados, salvo se o Júri da Prova entender como justificados os motivos que originaram o seu atraso.
10.5 – Os cartuchos e os pratos serão fornecidos pela Organização, sendo os mesmos de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento de Tiro aos Pratos da Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.
10.6 – As armas a utilizar pelos concorrentes têm de ser a dos próprios e devidamente legalizadas.
10.7 – Todos os Participantes têm e estar legalizados e terem sempre consigo a indispensável documentação.
10.8 – O Seguro das Provas será da responsabilidade da Organização.
10.9 – As Regras de Segurança, a cumprir, são as estabelecidas no Regulamento Geral de Provas Oficiais, da Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.
10.10 – Todos os Atiradores deverão estar abrangidos pelas leis vigentes nesta modalidade.

Classificações Competições Culturais e Desportivas 2016/2018 – Finais Nacionais

Scroll to Top