Tiro Reduzido
Tiro Reduzido – Regulamento
Artigo 17º do Regulamento Geral das Competições Desportivas
11 – Tiro Reduzido
11.1 – As Provas a realizar, duas (2) em cada Região, vão ser disputadas pelos atiradores inscritos nesta modalidade, sendo apurados 4 atiradores por Região.
11.2 – As Provas, são realizadas pelas Normas e Regras instituídas.
11.3 – Os Atiradores que faltem à chamada, ou que não se apresentem, na Linha de Tiro serão desclassificados, salvo se o Júri da Prova entender, como justificados, os motivos que originaram o seu atraso.
11.4 – Os alvos e chumbos são fornecidos pela Organização.
11.5 – As armas, desde que obedeçam às normas estipuladas, podem ser dos próprios das Delegações, ou de outros participantes na Prova.
11.6 – As Regras de Segurança são as inseridas no Regulamento Geral das Provas Oficiais desta modalidade.
11.7 – Todos os Atiradores deverão estar abrangidos pelas Leis vigentes desta modalidade.
Classificações Competições Culturais e Desportivas 2016/2018 – Finais Nacionais
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