Pesca de Rio
Pesca de Rio – Regulamento
Artigo 17º do Regulamento Geral das Competições Desportivas
7 – Pesca de Rio
7.1 – Esta modalidade será efectuada, nas 4 Regiões do Clube, pelos participantes inscritos, sendo apurados para as Finais 5 pescadores por Região.
7.2 – Conforme o previsto no nº 1 do Artigo 53º do Decreto Lei nº. 44623, todos os pescadores devem estar munidos das suas respectivas licenças de Pesca.
7.3 – A Organização não se responsabiliza, pelos danos causados aos pescadores, pela falta das Licenças de Pesca, da regulamentação da Manga, assim como de qualquer ocorrência não prevista na regulamentação da Prova.
7.4 – Nenhum concorrente pode participar, em qualquer uma das 3 provas (previstas para a efectivação dos apuramentos), sem que, para o efeito, tenha sido previamente inscrito.
7.5 – Os Membros do Júri e Fiscais da Prova terão identificação própria, de modo a serem distinguidos dos pescadores.
7.6 – As regras apresentadas, conjuntamente com o Programa de cada Concurso, regerão tudo o que se referir a matérias da Prova.
Classificações Competições Culturais e Desportivas 2016/2018 – Finais Nacionais
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